Nas viagens nacionais, a bagagem de mão
não pode exceder mais de 5 Kg e a soma do comprimento,
largura e altura não deve ultrapassar 115 cm.
Nas viagens internacionais, o limite é estabelecido
por normas firmadas por convênios ou, na falta deles,
pelo DAC (Divisão de Assistência Consular).
No ato do check in, a companhia aérea deverá
entregar ao passageiro o comprovante correspondente à
bagagem embarcada, com indicação dos pontos
de partida, destino, número da etiqueta de bagagem,
quantidade, peso e valor declarado dos volumes se for necessário.
O documento serve como comprovante de contrato do transporte
de bagagem.
Em caso de bagagem extraviada, violada ou danificada, reclame
imediatamente à companhia aérea. Nunca deixe
para depois, pois a viação não aceita
reclamações posteriores, presumindo que a
mesma esteja em bom estado.
Para facilitar a identificação/localização
em caso de extravio, o passageiro deve colocar etiqueta
por fora da bagagem com nome, endereço completo,
telefone e e-mail.