Em caso de perda da passagem aérea,
o passageiro deve dirigir-se à empresa que emitiu
o bilhete e requisitar a segunda via. No ato, o passageiro
assinará um termo de responsabilidade comprometendo-se
a ressarcir a empresa aérea caso a passagem extraviada
ou perdida seja utilizada.
Em caso de bilhete danificado, a companhia aérea
substituirá por outra, desde que dentro de seu prazo
de validade, por isto o aconselhável é dar
preferência para e-tickets, afim de não correr
esses riscos.
Se a viagem for cancelada pela companhia aérea, o
passageiro terá direito ao reembolso no valor pago
pelo bilhete.
Interrupção de vôo ou atraso no aeroporto
por mais de 4 horas (por qualquer motivo), dão ao
passageiro direito de endosso do bilhete ou imediata devolução
do valor pago, conforme a modalidade de pagamento efetuado.
Nesses casos, todas as despesas do passageiro como hospedagem,
alimentação e transporte ficam por conta da
companhia aérea.
A passagem aérea pode ser válida para outra
empresa aérea além da que emitiu, dependendo
de acordos ou convênios com este objetivo.