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Bilhete de Passagem

Em caso de perda da passagem aérea, o passageiro deve dirigir-se à empresa que emitiu o bilhete e requisitar a segunda via. No ato, o passageiro assinará um termo de responsabilidade comprometendo-se a ressarcir a empresa aérea caso a passagem extraviada ou perdida seja utilizada.

Em caso de bilhete danificado, a companhia aérea substituirá por outra, desde que dentro de seu prazo de validade, por isto o aconselhável é dar preferência para e-tickets, afim de não correr esses riscos.

Se a viagem for cancelada pela companhia aérea, o passageiro terá direito ao reembolso no valor pago pelo bilhete.

Interrupção de vôo ou atraso no aeroporto por mais de 4 horas (por qualquer motivo), dão ao passageiro direito de endosso do bilhete ou imediata devolução do valor pago, conforme a modalidade de pagamento efetuado. Nesses casos, todas as despesas do passageiro como hospedagem, alimentação e transporte ficam por conta da companhia aérea.

A passagem aérea pode ser válida para outra empresa aérea além da que emitiu, dependendo de acordos ou convênios com este objetivo.

 

 
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