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Reembolso de Bilhetes Aéreos

Quando uma viagem ou trecho de uma viagem aérea for cancelada, o turista deve solicitar a reutilização ou remissão do bilhete. Veja como agir:

Na impossibilidade de reutilizar ou remitir o bilhete, o viajante deve solicitar o reembolso. Se o bilhete for cancelado no mesmo dia da emissão, não será necessário o reembolso, basta apenas o cancelamento.

Há bilhetes, de acordo com as condições de compra, que não permitem reembolsos. Neste caso, o Consultor irá informar o viajante sobre as regras tarifárias e as condições da Companhia Aérea. Para abrir uma solicitação de reembolso, o viajante deve preencher a carta em duas vias com todos os itens para a Companhia Aérea. A carta deve ser encaminhada (e protocolada) para o Consultor, no Posto de Atendimento, com o bilhete ou E-Ticket (itinerário) em anexo para dar entrada ao pedido de reembolso.

A Companhia Aérea deve responder ao pedido de reembolso em um prazo de 60 a 90 dias. O pedido de reembolso tem cobrança de multa e taxa administrativa.

 

 
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