Quando uma viagem ou trecho de uma viagem
aérea for cancelada, o turista deve solicitar a reutilização
ou remissão do bilhete. Veja como agir:
Na impossibilidade de reutilizar ou remitir o bilhete, o
viajante deve solicitar o reembolso. Se o bilhete for cancelado
no mesmo dia da emissão, não será necessário
o reembolso, basta apenas o cancelamento.
Há bilhetes, de acordo com as condições
de compra, que não permitem reembolsos. Neste caso,
o Consultor irá informar o viajante sobre as regras
tarifárias e as condições da Companhia
Aérea. Para abrir uma solicitação de
reembolso, o viajante deve preencher a carta em duas vias
com todos os itens para a Companhia Aérea. A carta
deve ser encaminhada (e protocolada) para o Consultor, no
Posto de Atendimento, com o bilhete ou E-Ticket (itinerário)
em anexo para dar entrada ao pedido de reembolso.
A Companhia Aérea deve responder ao pedido de reembolso
em um prazo de 60 a 90 dias. O pedido de reembolso tem cobrança
de multa e taxa administrativa.